Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:
As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:
1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.
2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.
3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.
4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.
5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.
6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.
7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.
De modo geral as associações caracterizam-se por:
- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
- Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
- Os seus associados deliberam livremente;
- São entidades do direito privado e não público.