Conforme Capítulo III do Estatuto ASAESC, são:
Direitos
- Votar;
- Candidatar-se para os cargos eletivos da Associação, desde que completado o interstício de 1 (um) ano de associado;
- Tomar parte nas Assembléias Gerais;
- Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões, temas para debates, teses, e assuntos de interesse comum, enfim, tudo que for benefício aos objetivos da ASAESC;
- Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no seu estatuto.
Deveres
- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Participar e deliberar sobre assuntos que tenham sido submetidos em Assembléia Geral;
- Respeitar e acatar as determinações decididas em Assembléia Geral;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Zelar pelo bom nome da Associação e do cargo de Assistente de Educação;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
- Pagar as contribuições mensais, autorizando através de processo o desconto em folha.