VALE-ALIMENTAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL LIBERADA
19/10/2021 - por HELINTON KACHINSKYA Assessoria Jurídica da ASAESC comunica que as associadas e associados
da ASESC poderão promover o cumprimento de sentença de Ação Civil Pública que
transitou em julgado e garantiu o direito à cobrança de valores atrasados do
auxílio alimentação que deixaram de receber durante o gozo de férias, no
período de 11 de dezembro de 2008 até a
atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração,
demissão, falecimento.
O Rol de documentos, endereço eletrônico para envio e orientações encontram-se no menu INFORMAÇÕES ASAESC – AÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS – ELABORE SEU PEDIDO. (Necessário estar logado)