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VALE-ALIMENTAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL LIBERADA

19/10/2021 - por HELINTON KACHINSKY

A Assessoria Jurídica da ASAESC comunica que as associadas e associados da ASESC poderão promover o cumprimento de sentença de Ação Civil Pública que transitou em julgado e garantiu o direito à cobrança de valores atrasados do auxílio alimentação que deixaram de receber durante o gozo de férias, no período de  11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento.

 

O Rol de documentos, endereço eletrônico para envio e orientações encontram-se no menu INFORMAÇÕES ASAESC – AÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS – ELABORE SEU PEDIDO. (Necessário estar logado)