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SOBRE TERMO DE CONFERÊNCIA DA FOLHA

28/09/2020 - por HELINTON KACHINSKY

Nas últimas semanas algumas regionais estavam emitindo - cada uma a sua maneira e interpretações diferentes - uma declaração de conferência da folha. 

Algumas eram meramente administrativas e outras chegavam a citar responsabilidades e penalidades em Lei. 

Diante da polêmica do assunto, a Diretoria da ASAESC realizou uma reunião on-line no sábado (19/09).

Foi deliberado contato com Marcos Vieira (Diretor do RH SED) e cobrado providências, visto que não se pode citar penalidade em Lei sobre este assunto. Na última semana, o mesmo reuniu o grupo na SED onde criaram um documento padrão (MLR-138), o qual tem característica meramente administrativa.

Argumentamos que seria desnecessário, pois afinal informamos no SISGESC e a CRE chancela, mas mantiveram o novo padrão. 

A justificativa da SED seria que uma parcela das escolas não vem realizando conferência da folha, e, sendo este assinado pelo Diretor seria para expandir esta falta de atenção.

Entendemos que uma parcela de AEs não recebeu treinamento necessário para tal, todavia somos o primeiro filtro, uma vez que a CRE deve rever e em caso de deficiência, passa à GEPOP que é a responsável final. Porém não há como a GEPOP verificar sem cada escola fazer sua parte de primeiro filtro.

O importante é que já conseguimos retirar termos que poderiam nos comprometer sobre os quais não seriam cabíveis.

Se alguma CRE enviar documento que não seja o MLR-138 nossa orientação é não assinar e havendo pressão fazer contato com a ASAESC.

No mesmo contato, foi aproveitado também mais um reforço para móveis e melhores condições ergométricas para os AEs.