READAPTAÇÃO FUNCIONAL: O QUE PRECISAMOS SABER!
30/09/2019 - por MIRANDA DA CONCEICAO DE LEMOSREADAPTAÇÃO FUNCIONAL: É o benefício concedido ao servidor efetivo quando houver redução da capacidade física ou psíquica e quando houver fatores agravantes à sua doença no exercício da sua função, não se justificando licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.
As atividades do servidor readaptado deverão ser desempenhadas sem restrições, não podendo no futuro ser concedida licença para tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou a readaptação funcional, salvo nos casos de reagudização clínica.
A readaptação funcional não implica em mudança de cargo e será concedida por prazo determinado, podendo ser prorrogada caso o servidor não venha a readquirir as condições normais de trabalho no prazo verificado.
É assegurada à servidora gestante a readaptação funcional em função compatível com seu estado físico a partir do quinto mês de gestação, mesmo no período de estágio probatório. O benefício será concedido quando verificada a redução da capacidade física ou a presença de doença que impossibilite ou desaconselhe o exercício pleno das funções a servidora que desempenha função exposta a fonte radioativa, que deverá ser readaptada a partir do diagnóstico de estado gestacional.
Para requerer a readaptação funcional, o servidor deverá protocolizar em seu órgão ou entidade de exercício, requerimento de readaptação funcional (MLR 61)
Para realização da avaliação pericial pela Perícia Médica, o servidor deve apresentar:
- Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício da função readaptada;
- Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver; cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver;
- Relatório do local de trabalho para fins de readaptação funcional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata (MLR 62)
- Relatório de atividades compatíveis com a função readaptada, no caso de a função ocupada exigir o preenchimento e a assinatura do médico assistente (MLR 103)
- Comprovante de agendamento pericial (MLR 124)
- No caso do servidor não puder comparecer no dia agendado deverá encaminhar, justificativa de não comparecimento em avaliação pericial agendada (MLR 033)
O Acompanhamento do servidor readaptado é realizado pelo serviço social da Gerência de Perícia Médica, junto com a Gerência de Saúde Ocupacional quando for o caso, mediante a análise de relatório emitido pelo setorial do servidor readaptado. O encaminhamento do relatório deverá ser feito a cada 6 (seis) meses e ao término do benefício.
Terminando o prazo de readaptação, o servidor retornará a sua função anterior. Se persistirem as condições que motivaram a readaptação, esta poderá ser prorrogada após reavaliação médico-pericial.
A prorrogação da readaptação funcional deverá ser requerida pelo servidor até 30 (trinta) dias antes do término do benefício, mediante requerimento de readaptação funcional protocolado no seu órgão ou entidade de exercício.
Quando da realização da reavaliação pericial pela Perícia Médica Oficial, o servidor deve apresentar:
I – Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício da função readaptada;
II – Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;
III – Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver;
IV – Relatório de acompanhamento do servidor readaptado, devidamente preenchido e assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo setorial/seccional de gestão de pessoas (MLR 63);
V – Relatório de tratamento realizado, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente (MLR 102);
VI – Relatório de atividades compatíveis com a função readaptada, quando a função ocupada exigir o preenchimento e a assinatura do médico assistente (MLR 103);
A readaptação poderá ser cancelada antes do prazo previsto, a pedido do servidor ou do superior imediato, nas seguintes situações: quando houver melhora das condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho, estando este cancelamento condicionado a reavaliação pericial. Para qualquer procedimento de cancelamento de readaptação funcional existe a necessidade da apresentação de Relatório do local de Trabalho atualizado.
É necessário o envio do relatório estando o servidor em seu posto de trabalho ou não, pois é desta forma que tomamos conhecimento das situações de afastamento, e nos servimos delas para analisar ou solicitar a interrupção da readaptação para os casos de afastamento definitivo do servidor ou cancelamento do benefício. Além disso, o não envio deixa a pendência em aberto, que poderá culminar em impedimento de novas concessões.
Quanto ao preenchimento do campo destinado ao servidor e sua assinatura, estes devem ser justificados pela motivação da ausência dele no momento da avaliação, ainda assim, é necessária a avaliação e a assinatura do chefe imediato.
O relatório deverá ser enviado mesmo que o servidor esteja afastado no momento de sua avaliação, por:
- licença para tratamento de saúde;
- licença para tratamento de familiar;
- férias;
- licença prêmio;
Ou nas seguintes situações:
- Aguardando aposentadoria/
- Considerado definitivamente inválido;
- Aposentado;
- Instituidor de pensão (servidor falecido);
- Ocupante de cargo em comissão;
- Cancelamento pela perícia médica ou por solicitação do servidor.