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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

06/05/2020 - por CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA
READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Conceito

É um benefício concedido ao servidor em consequência de modificações no seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações de sua capacidade funcional.
A readaptação possibilita o reaproveitamento do servidor em outras atribuições ou responsabilidades funcionais compatíveis com a sua condição de saúde.
A readaptação funcional não implica em mudança do cargo e é concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado após reavaliação da Perícia Médica Oficial.

REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO:

   
Procedimentos para Solicitação de Readaptação. Para solicitar o benefício o servidor deverá preencher e assinar o formulário Requerimento de Readaptação Funcional (MLR-61) e cópia do atestado médico que solicita readaptação do servidor. (em nossa coordenadoria enviamos o físico e estes assinam e enviam para perícia médica) que será encaminhado via protocolo à chefia imediata para conhecimento. Posteriormente o processo irá para o setorial/seccional de gestão de pessoas, que após tomar conhecimento encaminhará à pericia  para realizar agendamento. Aguardar contato da perícia que passara data e local para avaliação pericial do servidor.

 

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO, PRESENCIAL:


o Servidor deve apresentar-se no local, data e horário agendado para a avaliação: levando em mãos os seguintes documentos:

1.      Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício da função readaptada;

2.      Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.      Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver;

4.      Formulário Relatório do Local de Trabalho - Readaptação Funcional (MLR-062) devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;

5.      Formulário Relatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103);

 

Importante:

Após o servidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz o formulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mão do servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento para que o médico transcreva todos procedimentos da consulta.

 

A cada 06 meses o Assistente de Educação preenche o formulário Relatório De Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR 63). Pede ao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor para preencher a parte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educação digitaliza e envia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br caso não seja enviado tais formulários: ocorrerá o cancelamento da readaptação, sem reavaliação pericial, quando o setorial/seccional de gestão de pessoas deixar de encaminhar à GECOB o formulário Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63), dentro do prazo estabelecido.

 

PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA READAPTAÇÃO

Enviar o formulário Relatório De Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR 63) a última avaliação 30 dias antes de encerrar a readaptação. O Assistente de Educação preenche o formulário e pede ao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor para preencher a parte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educação digitaliza e envia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br

 

Para solicitar a prorrogação do benefício o servidor deverá preencher e assinar, até 30 (trinta) dias antes do término da readaptação, o formulário Requerimento de Readaptação Funcional (MLR-61), que será encaminhado via protocolo à chefia imediata para conhecimento.

Posteriormente o processo irá para o setorial/seccional de gestão de pessoas, que após tomar conhecimento encaminhará perícia para a realização do agendamento. Aguardar informação do agendamento e apresentar no local, data e horário agendado para a avaliação levando em mãos os seguintes documentos:

1.      Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício da função readaptada;

2.      Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.      Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver;

4.      Formulário Relatório Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63) devidamente preenchido e assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo setorial/seccional de gestão de pessoas;

5.      Formulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR-102);

6.      Formulário Relatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103), no caso da função ocupada pelo servidor exigir o preenchimento e a assinatura do médico assistente.

Importante:

Após o servidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz o formulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mão do servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento para que o médico transcreva todos procedimentos da consulta.


Observações:

   Para não ocorrer recusa do atestado no momento da avaliação pericial, deverá constar no mesmo o diagnóstico ou o CID (Código Internacional de Doença), o tempo de repouso/afastamento estimado para a recuperação, a data de emissão, o nome completo do médico, o número do CRM (Registro no Conselho Regional de Medicina) e a assinatura do médico.

  A critério da Perícia Médica Oficial, poderão ser solicitados novos exames, avaliações ou pareceres especializados para complementação diagnóstica.

  Ao servidor readaptado somente poderá ser concedida licença para tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de regularização clínica (voltar ao estado de atividade).

  A solicitação de cancelamento da readaptação funcional é feita pelo formulário Requerimento de Cancelamento de Readaptação (MLR-104), que deverá ser acompanhado do atestado médico legível e com diagnóstico. Encaminhar documentação, via setor de protocolo, à chefia imediata. Posteriormente deverá ser encaminhado ao setorial/seccional de gestão de pessoas.

Ocorrerá o cancelamento da readaptação, sem reavaliação pericial, quando o setorial/seccional de gestão de pessoas deixar de encaminhar à GECOB o formulário Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63), dentro do prazo estabelecido.