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LEI DA MEIA ENTRADA - DIREITO DE TODOS?

25/07/2019 - por HELINTON KACHINSKY
LEI DA MEIA ENTRADA - DIREITO DE TODOS?

Que é de conhecimento geral que existem legislações (desde nível Federal, Estadual e Municipal) citando que determinadas categorias tem direito de pagar meia entrada isso é fato. Porém como são diversas ramificações abre um amplo contexto de debates e negativas a determinadas categorias o corte do direito. E como sempre os Assistentes de Educação entram nessa narrativa. 

Sabemos que alguns não são questionados e basta apresentar o contracheque que passa com meia entrada, porém não é incomum em alguns eventos ou cinemas olharem na tarja onde descreve "Cargo: APOIO ADMINISTRATIVO \ ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO" e negarem a meia entrada alegando que não fazemos parte da categoria. 

Em Santa Catarina a Lei que rege a meia entrada ao magistério é a Lei 16.448 de 08/08/2014 (com uma emenda em 2016), clique aqui para ler a íntegra.

Cito:

"Art. 1º Fica assegurado aos professores da Educação Básica que estiverem em efetivo exercício, o acesso a estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral. (NR) (Redação do art. 1º dada pela Lei 16.995, de 2016)

§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se professores da Educação Básica os habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio.

§ 2º Para fins de comprovação do efetivo exercício profissional requerido para a concessão do benefício desta Lei, será aceita, além da apresentação de documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa."

Em um levantamento feito pela ASAESC, a exemplo do Estado do Paraná existe lei similar (Lei 15.876 de 07/07/2008) que foi alterada em 2019 em seus Artigos incluindo como direito a meia entrada TODOS os profissionais que atuam na escola, desde o professor, agente educacional (nome dado ao secretário de escola no Paraná), agente de apoio (merendeiras, etc), ou seja, TODOS da escola tem direito.

Cito:

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Art. 3º Consideram-se profissionais da educação os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018)

I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior; (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018)

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas; (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018) 

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018) 

IV - trabalhadores em educação da rede estadual de ensino ocupantes dos cargos de agente educacional I, agente educacional II, agente de apoio, agente de execução e agente profissional. (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018). 

...

(clique aqui e veja íntegra a Lei no Paraná).

Estamos disponibilizando em nosso site uma enquete e pedimos a todos que participem citando se já tiveram ou tem problemas com a meia entrada por ser Assistente de Educação. 

Faremos este levantamento e munidos desses dados e demais legislações similares a ASAESC estará levando solicitação aos Deputados na ALESC para alteração da Lei da meia entrada em Santa Catarina, a exemplo como ocorreu no Paraná, evitando assim situações desconfortáveis que geram a quebra de nossos direitos visto que também somos funcionários do Magistério Público Estadual.