Inclusão do auxílio-alimentação no terço de férias e gratificação natalina
04/11/2024 - por HELINTON KACHINSKYA Assessoria Jurídica da ASAESC informa que associados já podem preparar a documentação necessária para o ajuizamento de ações individuais com objetivo de cobrar diferenças remuneratórias. As ações buscarão a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Segundo a Assessoria Jurídica, a possibilidade de cobrança ocorre porque, quando o auxílio-alimentação é pago em espécie e de forma habitual, ele assume caráter salarial, refletindo assim nas vantagens que tem a remuneração do servidor com base de cálculo.
Em breve, a ASAESC disponibilizará no site os documentos específicos para preenchimento e envio à Assessoria Jurídica, facilitando o processo para os associados interessados.