Associados já podem encaminhar o processo referente ao auxílio alimentação na gratificação de férias e 13º
27/11/2024 - por HELINTON KACHINSKYA Assessoria Jurídica da ASAESC informa que os associados já podem enviar a documentação necessária para o ajuizamento de ações individuais com objetivo de cobrar diferenças remuneratórias. As ações buscarão a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Segundo a Assessoria Jurídica, a possibilidade de cobrança ocorre porque, quando o auxílio-alimentação é pago em espécie e de forma habitual, ele assume caráter salarial, refletindo assim nas vantagens que tem a remuneração do servidor com base de cálculo.
A ASAESC já disponibilizou no site, na área restrita somente para associados, os documentos específicos para preenchimento e envio à Assessoria Jurídica, facilitando o processo para os associados interessados. Todas as informações constam no menu de processos no seguinte link: https://www.asaesc.org/assessoria-juridica-geral