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Assessoria Jurídica da ASAESC divulga nota em relação ao salário família

29/08/2023 - por HELINTON KACHINSKY
Assessoria Jurídica da ASAESC divulga nota em relação ao salário família

A Assessoria Jurídica da ASAESC desenvolveu uma nova tese relacionada à cobrança do salário família para os associados. A Assessoria destaca que a tese é promissora, mas ainda não possui confirmação no TJSC, o que aconselha cautela no processo de ajuizamento das ações judiciais. Os associados interessados em mais informações sobre o procedimento de cobrança do salário família podem agendar atendimento.

Confira a nota completa da Assessoria Jurídica abaixo:

A Assessoria Jurídica da ASAESC comunica que desenvolveu tese relativa à cobrança do salário família em favor das (os) associadas (os) da ASAESC, com fundamento no art. 146 do Estatuto de Magistério Estadual.

           O estudo recomenda a cobrança do direito, porquanto as restrições apresentadas pelo Estado para o pagamento do salário família contrariam a norma que o instituiu. O estatuto do servidor garante o direito ao recebimento do salário família de cotas correspondentes a 5% do menor vencimento pago pelo Estado aos servidores que tenham dependentes na seguinte condição:

ü  Cônjuge que não exerça atividade remunerada;

ü  Filho menor de 18 (dezoito) anos, ou comprovada à dependência econômica,     se maior de 21 (vinte e um) anos prorrogável até 24 anos, quando se tratar de estudante universitário;

ü  Filho incapaz para o trabalho (filho de qualquer condição ou enteado e o menor que mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do servidor);

ü  Ascendente (pai/mãe), sem rendimento próprio que viva às expensas do servidor;

            O direito corresponde a 01 cota de salário família para cada dependente.

Como a norma não define desde quando o direito é devido, entende-se que pode ser requerido com retroativos desde quando o servidor tem dependentes na condição prevista em lei, bem como limitado aos últimos 05 anos.

A assessoria jurídica esclarece que se trata de tese nova e, apesar de viável, face aos fundamentos jurídicos defensáveis, ainda não tem afirmação no TJSC e isto recomenda cautela no ajuizamento das ações, especialmente em razão da eventual necessidade da interposição de recursos e recolhimento de custas processuais.

Portanto, os associados interessados (as) em maiores informações sobre o ajuizamento da ação de cobrança do salário família podem requerer o agendamento de atendimento com a assessoria jurídica, pelo site www.asaesc.com ou pelo e-mail: juridicoasaesc@gmail.com, é necessário informar os seguintes dados no e-mail:

ü  Nome completo;

ü  Telefone com DDD;

ü  CPF;

ü  Resumo do assunto.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 2023

Rivera Vieira

OAB/SC 41.213- B