Assessoria Jurídica da ASAESC divulga nota em relação ao salário família
29/08/2023 - por HELINTON KACHINSKYA Assessoria Jurídica da ASAESC desenvolveu uma nova tese relacionada à cobrança do salário família para os associados. A Assessoria destaca que a tese é promissora, mas ainda não possui confirmação no TJSC, o que aconselha cautela no processo de ajuizamento das ações judiciais. Os associados interessados em mais informações sobre o procedimento de cobrança do salário família podem agendar atendimento.
Confira a nota completa da Assessoria Jurídica abaixo:
A Assessoria Jurídica da
ASAESC comunica que desenvolveu tese relativa à cobrança do salário família em
favor das (os) associadas (os) da ASAESC, com fundamento no art. 146 do
Estatuto de Magistério Estadual.
O estudo recomenda a cobrança do
direito, porquanto as restrições apresentadas pelo Estado para o pagamento do
salário família contrariam a norma que o instituiu. O estatuto do servidor
garante o direito ao recebimento do salário família de cotas correspondentes a
5% do menor vencimento pago pelo Estado aos servidores que tenham dependentes
na seguinte condição:
ü Cônjuge que não exerça
atividade remunerada;
ü Filho menor de 18
(dezoito) anos, ou comprovada à dependência econômica, se maior de 21 (vinte e um) anos
prorrogável até 24 anos, quando se tratar de estudante universitário;
ü Filho incapaz para o
trabalho (filho de qualquer condição ou enteado e o menor que mediante
autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do servidor);
ü Ascendente (pai/mãe), sem
rendimento próprio que viva às expensas do servidor;
O direito corresponde a 01 cota de
salário família para cada dependente.
Como a norma não define
desde quando o direito é devido, entende-se que pode ser requerido com
retroativos desde quando o servidor tem dependentes na condição prevista em
lei, bem como limitado aos últimos 05 anos.
A assessoria jurídica esclarece que se trata de tese nova e,
apesar de viável, face aos fundamentos jurídicos defensáveis, ainda não tem
afirmação no TJSC e isto recomenda cautela no ajuizamento das ações,
especialmente em razão da eventual necessidade da interposição de recursos e
recolhimento de custas processuais.
Portanto, os associados interessados
(as) em maiores informações sobre o ajuizamento da ação de cobrança do salário
família podem requerer o agendamento de atendimento com a assessoria jurídica,
pelo site www.asaesc.com ou pelo e-mail: juridicoasaesc@gmail.com, é necessário
informar os seguintes dados no e-mail:
ü Nome completo;
ü Telefone com DDD;
ü CPF;
ü Resumo do assunto.
Florianópolis,
29 de agosto de 2023
Rivera Vieira
OAB/SC
41.213- B