Ação de reajuste da VPNI tem boa notícia
11/08/2023 - por HELINTON KACHINSKYA ASAESC conquistou uma vitória significativa na Ação Civil Pública Cível que trata da garantia de reajustes da VPNI do art. 36 da LC 668/2015, desde sua publicação. De acordo com a Assessoria Jurídica da ASAESC, a decisão é uma vitória em primeira instância. O Estado pode recorrer e, caso sejam interpostos recursos, o processo seguirá seu curso pelos tribunais até a confirmação da sentença.
Por enquanto, os associados da ASAESC devem aguardar nova comunicação sobre o andamento da ação civil pública e a confirmação da decisão nas instâncias superiores, ou mesmo sua confirmação, caso o Estado de Santa Catarina não interponha recurso.
Todos que enviaram documentos na época do ajuizamento da ação civil púbica (10/2019) têm garantidos os atos de cumprimento da decisão sem a necessidade do envio de novos documentos. É importante destacar que aqueles que quiserem conferir seu nome na listagem pode acessar através do link a seguir, lembrando que é preciso estar logado no site da ASAESC para acessar a lista: http://www.asaesc.org/files/-vpni-2015-file-20221126133346.pdf
A ação busca garantir efetividade à decisão do TJSC que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 36 da LC 668/2015 com a condenação do Estado de Santa Catarina a fazer incidir os reajustes e reflexos destes na VPNI, concedidos até 01/2021 (já que o reajuste concedido em Lei Nº 18.280/2021 é cobrado em ações específicas).
Se ainda houverem dúvidas, é possível solicitar atendimento, mediante agendamento, com a Assessoria Jurídica da ASAESC pelo e-mail juridicoasaesc@gmail.com.br.