Associação dos Assistentes de Educação de Santa Catarina
CAPITULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade complementar o Estatuto da Associação dos Assistentes de Educação de Santa Catarina – ASAESC –, no que diz respeito às reuniões e Assembleias Gerais, atribuições específicas, conduta funcional e outras diretrizes.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
§1º - Congregar os Assistentes de Educação de Santa Catarina e desenvolver sua participação nos vários aspectos da sua vida profissional;
§2º - Incrementar o desenvolvimento cultural do Assistente de Educação, mediante a realização de debates conferências, reuniões, cursos e congressos;
§3º - Promover o relacionamento da Associação com entidades congêneres, e participação dos associados em atividades culturais no âmbito Municipal, Estadual, Nacional, Internacional;
§4º - Disponibilizar informações que visem o aperfeiçoamento profissional dos associados;
§5º - Procurar Manter os assistentes de educação informados sobre a legislação trabalhista e do ensino;
§6º - Defender os direitos, interesses e prerrogativas dos assistentes de educação e, especialmente, reivindicar melhores condições de trabalho - adequadas aos servidores do quadro do magistério;
§7º - Manter serviço de assistência judiciária trabalhista para os associados.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 3º - São da Associação:
§1º - Assembleia Geral;
§2º - Diretoria;
§3º - Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 4º - A Assembleia Geral é o poder soberano da ASAESC, constituída pela reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação, serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados; em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes.
Art. 5º - A Assembleia Geral é soberana e suas decisões serão aplicadas a todos os associados, inclusive aos ausentes.
Art. 6º - São atribuições da Assembléia Geral:
§1º - Apreciar e aprovar as reformas estatutárias da Associação;
§2º - decidir em última instância no âmbito administrativo as questões e recursos que forem representadas;
§3º - demitir os que ocuparem cargos de eleição e nomeação, sempre que os interesses da Associação o exigirem;
§4º - apreciar e aprovar o relatório anual das atividades da Diretoria, bem como a aprovação das contas do exercício anterior;
§5º - revogar as resoluções da Diretoria, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
§6º - deliberar sobre a dissolução da Associação após prévio parecer da diretoria;
§7º - apreciar e aprovar as reformas do regimento interno da associação quando proposta.
Art. 7º São atribuições da diretoria:
§1º - Elaborar o Regimento Interno da Associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
§2º - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral conforme o estatuto social;
§3º - desenvolver atividades que viabilizem os objetivos da Associação;
§4º - elaborar planos de trabalho, considerando a disponibilidade financeira da ASAESC;
§5º - discutir sobre as sugestões apresentadas pelos associados e deliberar sobre elas;
§6º - fixar as contribuições financeiras dos associados;
§7º - convocar uma assembléia geral ordinária por ano para prestação de conta das atividades desenvolvidas para a apreciação e aprovação, e eleições, quando for o caso;
§8º - propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação se verificar a impossibilidade de consecução de seus fins;
§9º - resolver os casos omissos no Regimento
DA INCUMBÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 8º - Incumbe à Diretoria:
I. Apresentar critérios de discussão, debates e propostas a serem apreciadas em reuniões;
II. Elaborar editais de convocação, bem como as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
III. Convocar:
§ 1º - Reuniões entre a diretoria e conselho fiscal para definições e critérios restritos de sua área;
§ 2º - Reuniões da Diretoria Geral;
§ 3º - Assembleias Gerais.
CAPITULO III
DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 9º - Fica estabelecido que as reuniões ordinárias serão de no mínimo duas ao ano entre Membros da Diretoria e Conselho Fiscal e ocorrerão nos meses de janeiro e setembro e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário.
§ 1º - Os Diretores deverão ser avisados dos dias e horários das reuniões com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, por escrito eletronicamente ou verbalmente;
§ 2º- As propostas trazidas e aprovadas em reuniões de Diretoria deverão ser acatadas por todos os diretores, vedado se posicionarem contrários em Assembleias Gerais, caso não impetrem recursos com até 24 (vinte e quatro) horas após a reunião da Diretoria.
Art. 10 - O membro da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal, não poderá faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sob pena de ser dispensado de suas funções.
§ 1º- Os Diretores e membros do Conselho Fiscal deverão assinar o “Livro de Presença” sempre que houver reunião;
§ 2º - Os Membros da Diretoria e Conselho Fiscal que não comparecerem ao menos uma das reuniões anuais perderão seus cargos. São realizadas duas reuniões anuais, sendo obrigatória a presença ao menos em uma. A ausência do membro na reunião, deverá ser justificada por meio de atestado médico ou por outro documento, cabendo a diretoria acatar o referido documento;
§ 3º- O membro da diretoria propenso a exoneração será comunicado por escrito, tendo a partir da comunicação, 10(dez) dias para apresentar sua defesa, sendo esta apreciada por uma comissão composta de, no mínimo 03(três) pessoas, nomeadas pela diretoria, a qual terá 15(quinze) dias para apresentar parecer a ser examinado pelos diretores, os quais poderão ou não acatar o referido parecer;
§ 4º- O exonerado poderá recorrer da decisão da Diretoria à Assembleia Geral, cabendo à assembleia decidir pela exoneração ou não do membro da diretoria;
§ 5º- No caso do Conselho Fiscal, o membro efetivo exonerado será substituído pelo suplente;
§ 6º- O desligamento voluntário se dará nos termos do artigo 11 Estatuto Social da ASAESC.
CAPITULO IV
DAS DESPESAS
Art. 11 - Quando dos compromissos para reuniões da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, como congressos, viagens, tarefas de comissão específicas e atividades gerais definidas pela Associação, e/ou definidas por órgão distintos da Associação, desde que seja em prol desta, as despesas dos Diretores e/ou Conselheiros Fiscais serão custeadas pela entidade segundo os critérios abaixo:
I - As despesas com deslocamentos, como passagens, combustíveis, hospedagens e alimentação serão custeados (as) pela ASAESC, desde que comprovadas por meio de notas fiscais;
II - Sempre que forem utilizados veículos particulares para cumprir as agendas da Associação, o valor de combustível será acrescido ao dobro em favor do (a) proprietário (a) do referido veículo como verba indenizatória pelos desgastes do mesmo;
III - Para ter direito aos brindes ou bonificações determinados pela diretoria, o contribuinte deverá estar associado a ASAESC ao menos 03 (três) meses antes da data de envio dos mesmos;
IV - Sempre que um associado fizer a adesão para participar da CONFRAE (Confraternização dos Assistentes de Educação de Santa Catarina), o referido participante terá um desconto no valor da sua adesão por ser associado. O valor será confirmado pela ASAESC quando acontecer a divulgação do evento.
Parágrafo Único - Para ter direito ao desconto mencionado no Inciso III, o participante deverá estar associado a ASAESC ao menos 03 (três) meses antes do evento CONFRAE.
DOS RECURSOS
Art. 12 - A Receita da Associação obedecerá aos critérios estabelecidos conforme segue:
§ 1º- As receitas e despesas da ASAESC serão organizadas por um escritório de contabilidade, por meio de contratado, e serão supervisionadas pela Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal;
§2º - A diretoria deverá apresentar mensalmente relatórios das despesas que por ventura tiver ao escritório de contabilidade para contabilização das mesmas;
§ 3º - Os referidos relatórios servirão para subsidiar a prestação de contas do exercício que deverão ser apresentadas aos associados na assembleia geral anualmente ou sempre que a diretoria julgar oportuno.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos desse regimento serão analisados e decididos pela diretoria, respeitando-se as disposições estatuárias.
Art. 15 - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de setembro de 2015
Amábele Tavares Bonadeu
Presidente